Day: janeiro 5, 2026

FÉRIAS COLETIVAS: PRAZO LEGAL DE COMUNICAÇÃO

No caso das férias coletivas, a legislação trabalhista estabelece que os empregados devem ser comunicados com antecedência mínima de 15 dias, conforme determina o art. 139, §2º, da CLT, sendo ainda necessária a comunicação ao sindicato da categoria profissional e ao órgão competente do Ministério do Trabalho, quando exigido.

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