Herança Imobilizada: A Relativização das Cláusulas Restritivas
No planejamento sucessório tradicional, foi prática comum durante décadas a doação de imóveis gravados com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. O objetivo original dos doadores, geralmente patriarcas preocupados com o futuro da família, era blindar o patrimônio contra eventuais reveses financeiros dos herdeiros. Contudo, com o passar dos anos e as mudanças na dinâmica econômica, o que nasceu como proteção muitas vezes se converteu em um pesado fardo, impedindo a venda de bens que geram altos custos de manutenção e nenhuma rentabilidade, travando a liquidez necessária para novos investimentos.