A LICENÇA-MATERNIDADE PARA NATIMORTO
A mãe de um bebê natimorto (que nasce sem vida após 23 semanas de gestação) tem direito à licença-maternidade completa de 120 dias e à estabilidade provisória no emprego (até 5 meses após o parto), pois o direito é gerado pelo parto em si, não pelo nascimento com vida, conforme entendimento do TST e INSS, exigindo-se atestado médico e certidão do natimorto para comprovação.