Padrões equivalentes entre Brasil e União Europeia: segurança jurídica para transferências de dados
Em 26 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia e a ANPD publicaram decisões simultâneas que reconhecem níveis essencialmente equivalentes de proteção de dados entre Brasil e União Europeia. Do lado europeu, a decisão foi emitida com base no art. 45 do GDPR. No Brasil, o reconhecimento recíproco apoia-se na LGPD e em resoluções da ANPD, incluindo as Resoluções CD/ANPD nº 19/2024 e nº 32/2026.