Day: março 20, 2026

Licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

A licença-maternidade é um direito constitucional assegurado pelo Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo artigo 392 da CLT, especialmente destinado às trabalhadoras gestantes, sendo de 120 dias e podendo ser prorrogado até 180 nos casos das empresas que participam do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) ou por norma coletiva.

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