Cláusula penal em contratos empresariais
A cláusula penal é um importante instrumento presente no ordenamento jurídico para os contratos empresariais, por meio do qual se busca evitar o inadimplemento de uma obrigação contratual.
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A cláusula penal é um importante instrumento presente no ordenamento jurídico para os contratos empresariais, por meio do qual se busca evitar o inadimplemento de uma obrigação contratual.
O contrato de locação comercial, regulado pela Lei 8.245/91, como todos os contratos bilaterais, gera direitos e obrigações que devem ser observadas ao longo da relação pelos contratantes, sejam eles locadores ou locatários, devendo as empresas que forem realizar essa forma de contratação prestar atenção nas condições contratadas.
Com a importância das formas de comunicação e interação eletrônica em nosso dia a dia, é necessário que as empresas estejam atentas às formas de utilizá-las para trazer maior simplicidade e rapidez a seus procedimentos de contratação, sem deixar de lado a segurança quanto à sua validade.
A terceirização é prática cada vez mais comum nas grandes empresas, sobretudo por se tratar de opção para contratação de trabalhadores indiretos, por meio de empresas intermediárias, para alguma área ou atividade, executar determinado serviço – ou seja, a empresa contratada, com os seus próprios funcionários, executa parte das atividades da contratante.