O acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa
O ANPC está previsto no artigo 17-B da Lei de Improbidade, com as modificações da Lei nº 14.230/2021. O parágrafo 2º do referido artigo determina que o acordo deve considerar a personalidade do agente, a natureza, circunstâncias e gravidade da infração, bem como a vantajosidade da solução consensual para o interesse público.