A desconsideração inversa da personalidade jurídica e os limites da autonomia patrimonial
Diferentemente da desconsideração tradicional, a modalidade inversa permite que os bens da pessoa jurídica sejam alcançados para responder por obrigações do sócio. A aplicação desse instituto exige a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (§ 2º do artigo 50), entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.