Prescrição na Justiça do Trabalho
Prescrição consiste na perda do direito de ação pelo transcurso do tempo; na Justiça do Trabalho há dois tipos, a bienal e a quinquenal, ambas estabelecidas no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.