Day: abril 19, 2018

EAA | Coletânea Investigação e Ação Penal no Brasil – O Princípio da Insignificância na Esfera Penal – Tema 10/10

Anteriormente já escrevi artigo abordando a questão da intervenção mínima do direito penal, que se trata de princípio regente da esfera penal, pelo qual tal ramo do direito só deve agir quando outro não for suficientemente apto a fixar a situação fática que se apresente problemática à sociedade. Assim, por exemplo, se uma pessoa sofre autuação na esfera tributária e paga o valor devido pelo qual foi autuada, não há no caso necessidade de propositura também de ação penal pela prática de crime contra a ordem tributária (cuja finalidade última é a arrecadação do valor sonegado), pois a penalidade administrativa (autuação) foi suficiente ao fim desejado pela legislação nacional. Junto à ideia de intervenção mínima do direito penal, existe o chamado princípio da insignificância, criado pela doutrina e jurisprudência. (…)

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