Razoabilidade e proporcionalidade como critérios para fixação do dano moral
Diante de um ilícito que gere o dever de reparação, o valor de eventual indenização por danos morais deve ser fixado com base nos patamares da razoabilidade e proporcionalidade, em montante suficiente, a fim de atenuar o dano imaterial sofrido pela vítima, de modo a afastar o sentimento de impunidade do causador, observando, em conjunto, as condições econômicas dos envolvidos.