A razoabilidade e proporcionalidade são princípios que prezam pela coerência entre a aplicação da norma e a sua finalidade, garantindo que esta seja o mais justa possível, vedando assim indenizações excessivas ou ínfimas.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que o valor fixado a título de indenização por danos morais somente comporta revisão, perante a Corte, quando irrisório ou exorbitante, prezando assim pela aplicação dos princípios mencionados anteriormente, garantindo o equilíbrio nas circunstâncias analisadas.
Assim, em casos concretos envolvendo a matéria, necessária a análise técnica por profissional, pontuando todas as circunstâncias que possam interferir em eventual reparação civil ou até mesmo em ausência de dever indenizatório.