Férias coletivas – Empregados com menos de um ano de trabalho
Por uma necessidade empresarial as férias podem ser concedidas coletivamente, seja para a empresa toda ou para um setor/área, sendo comum em finais de ano e paradas de
produção, por exemplo.
Prescindem a comunicação com o Sindicato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e, podem ser desfrutadas em dois períodos não inferiores a 10 (dez) dias cada.