A simples dispensa de empregado com depressão não gera indenização por danos morais
O Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho para afastar da condenação o pagamento de indenização por danos morais de empresa que dispensou empregado que se encontrava com depressão, justamente por não verificar a presença de nexo causal (processo nº TST-AIRR-360-25.2022.5.17.0014).