Por Jéssica Pelle
Dano moral é aquele que ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade, conforme disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal.
A indenização por danos morais deve ocorrer, em regra, quando se verificam a presença dos seguintes elementos: conduta do agente, dano e nexo de causalidade entre a conduta e a lesão, conforme previsão contida nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil.
Assim, o Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho para afastar da condenação o pagamento de indenização por danos morais de empresa que dispensou empregado que se encontrava com depressão, justamente por não verificar a presença de nexo causal (processo nº TST-AIRR-360-25.2022.5.17.0014).