Discussão sobre o direito de oposição no TST – Contribuição Assistencial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu a proposta realizada pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) a fim de definir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial (víde o IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000).