Entrada em vigor da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de nº 3.665/2023 – autorização para trabalho aos feriados
Diante da vigência da Portaria nº 3.665/2023, recomenda-se a revisão das Convenções Coletivas aplicáveis e, quando necessário, a condução de negociação sindical, com foco na mitigação de riscos e na plena conformidade regulatória.