A Portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de nº 3.665/2023, após prorrogações, passou a ter vigência a partir de 01/06/2026.
Com a nova regra, alguns setores do comércio só poderão funcionar em dias de feriados mediante autorização prévia prevista em Convenção Coletiva e observada a legislação municipal neste sentido.
Importante destacar que, não havendo previsão na Convenção Coletiva aplicável à categoria dos empregados dos comércios listados, haverá alto risco de fiscalizações com autuações e aplicação de multas, além da possibilidade de ajuizamento de ações coletivas e/ou individuais na Justiça do Trabalho.
Diante da vigência da Portaria nº 3.665/2023, recomenda-se a revisão das Convenções Coletivas aplicáveis e, quando necessário, a condução de negociação sindical, com foco na mitigação de riscos e na plena conformidade regulatória.