Em disputa envolvendo vícios, defeitos ou falhas na prestação, é fundamental analisar as circunstâncias do caso concreto, a conduta de cada participante da cadeia de consumo e a efetiva relação entre sua atuação e o dano alegado.
A correta identificação da responsabilidade contribui para decisões mais justas, preserva a segurança jurídica e evita a imputação de obrigações a quem não concorreu para o evento que motivou a demanda.
No Direito do Consumidor, tão importante quanto proteger o consumidor é garantir que a responsabilização ocorra de forma adequada e proporcional.
Trecho de uma sentença favorável ao fornecedor, publicada em 30.07.2026: “afasta-se a responsabilidade solidária da fabricante X. A responsabilidade pelo ressarcimento deve ser mantida exclusivamente em face da comerciante Y, haja vista que esta vendeu o produto já eivado de vício e atuou com nítida ausência de zelo na comercialização de suas mercadorias, descumprindo o dever de garantia e segurança no mercado de consumo.”