Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1988, inscrito na OAB/SP sob o nº 101.878, com a seguinte experiência na área jurídica: Cartorário entre 1980 e 1988; Advogado no Escritório Escanhoela Advogados, situado em Piedade, entre 1988 e 1998; e Advogado no escritório Escanhoela Advogados Associados desde 1998.
Ricardo Francisco Escanhoela
Sócio
Experiência Profissional
Formação Acadêmica
- Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba – 1988
Prêmios e Reconhecimentos
Publicações
Ação monitória sem contrato assinado: quando a prova escrita basta para a cobrança judicial
Diante da informalidade que ainda caracteriza muitas relações empresariais, a formalização dos negócios e a impugnação tempestiva de cobranças indevidas constituem medidas essenciais para prevenir litígios e evitar que a prova documental produzida ao longo da relação comercial seja suficiente para fundamentar uma ação monitória.