A responsabilidade trabalhista das empresas do grupo econômico

Entende-se por grupo econômico duas ou mais empresas com personalidades jurídicas próprias, que atuam de forma coordenada, com objetivos em comum e com subordinação entre elas.

Configurado o grupo econômico a responsabilidade por débitos trabalhistas será solidária, ou seja, não importa qual foi a empresa que tenha dado causa ao dano, todas respondem em igualdade pela dívida.

Deste modo, em eventual reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de grupo econômico uma defesa técnica é preponderante para afastar a condenação em caso de inexistência do referido modelo de negócio e, garantir a responsabilização apenas da empregadora.

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