A Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais, surgiu com o objetivo de estabelecer normas jurídicas aplicáveis à governança e às contratações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Nesse contexto, o chamamento público pode ser entendido como um instrumento de transparência e publicidade adotado pelos Órgãos Públicos para selecionar parceiros ou fornecedores de bens e serviços. Tal mecanismo visa assegurar a isonomia, eficiência e economia na utilização de recursos públicos.
Esse procedimento é geralmente empregado em situações como: (i) seleção de organizações da sociedade civil para celebração de parcerias; (ii) identificação de propostas em projetos de inovação e (iii) contratações que não demandem licitação tradicional, mas que exijam ampla concorrência.
De uma forma geral, ao priorizar a transparência e a competitividade, garante-se não apenas a eficiência econômica, mas também a confiança da sociedade no uso dos recursos públicos.