Em vigor a Lei nº 14.939/2024, que altera o Código de Processo Civil, para prever que o Tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo Recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
O Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte alteração:
Artigo 1.003 […]
§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
Importante ressaltar que a ausência de comprovação de feriado local era um problema que frequentemente ensejava a inadmissibilidade de recursos, não sendo a matéria pacificada pelos Tribunais Superiores.
A Nova Lei em vigor garante maior segurança jurídica, evitando conflitos de entendimentos no que se refere ao cômputo dos prazos processuais.