De uma forma geral, os preceitos normativos apontam que a conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos e nos Tribunais Superiores.
A Recomendação nº 112/2021 do Conselho Nacional de Justiça preconiza que todos os magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial devem promover, sempre que possível, o uso da mediação, de forma a auxiliar a resolução de conflito entre o empresário/sociedade.
Contudo, os meios alternativos para resolução de conflitos não podem ser aplicados indiscriminadamente. Por exemplo, não são permitidos os procedimentos de conciliação/mediação envolvendo discussões sobre a classificação dos créditos, em procedimentos de recuperação judicial.
Destaca-se que as sessões de conciliação e mediação podem ser realizadas por meio virtual e, preenchidos os requisitos legais, o acordo deverá ser homologado pelo juiz competente.