Realizando minuciosa pesquisa de bens de pessoa física devedora e constatando a falta de correspondência entre a realidade formal patrimonial e a realidade fática patrimonial da mesma, o EAA obteve sucesso em demonstrar a confusão patrimonial (mistura de bens) do devedor com empresa de sua propriedade, na qual eram verdadeiramente concentrados os bens de sua titularidade. Assim, utilizou-se com sucesso a “teoria da desconsideração inversa da pessoa jurídica”, cuja aceitação em Juízo possibilitou responsabilizar a pessoa jurídica pela dívida originariamente da pessoa física e, ao final do processo, foi possível o recebimento de crédito de valor elevado pelo credor. Ressalta-se a detalhada pesquisa de passivos e ativos das pessoas envolvidas no caso realizada pelo EAA, que possibilitou a inequívoca demonstração em juízo da situação de fraude e confusão patrimonial instaurada pelo devedor.
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