Apesar de ser uma prática ainda embrionária no contexto nacional, a composição (acordo), em boa parte dos casos, apresenta-se como uma ótima solução para a resolução de conflitos e recebimento de créditos.
Até mesmo por isso, o Código de Processo Civil passou a prever a possibilidade de aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar um ambiente favorável à autocomposição. Exemplo disso é a audiência preliminar de mediação ou conciliação.
Por outro lado, é importante ter em mente que caso o acordo não seja pontualmente cumprido existirão consequências, tais como aplicação de multa e reivindicação da garantia eventualmente ofertada, de modo que se torna imprescindível discutir e observar atentamente os termos da composição.