O entendimento tem repercutido diretamente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que passou a analisar casos à luz desse novo paradigma. Destaca-se o julgamento do Recurso Especial nº 2.271.044 (REsp 2.271.044), no qual se discute a aplicação do entendimento do STF em situações concretas envolvendo condenações baseadas em culpa grave.
A exigência de dolo reforça a necessidade de demonstrar a intenção consciente do agente em praticar o ato ilícito, afastando hipóteses de responsabilização baseadas apenas em erro, negligência ou imprudência. Trata-se de uma mudança que aproxima a improbidade administrativa de garantias típicas do direito penal.
Em síntese, a discussão demonstra que a improbidade administrativa passa por um processo de reconstrução, no qual o dolo assume posição central, funcionando como elemento para a aplicação de sanções e como filtro para evitar a ampliação excessiva da responsabilização de agentes públicos.