Nesse contexto, instrumentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência passam a ser indispensáveis para a adequada definição do objeto, da solução mais vantajosa e dos riscos envolvidos.
A fase de planejamento também contribui para a mitigação de riscos jurídicos e para o fortalecimento da governança pública. Nesse aspecto, a Lei nº 14.133/2021 busca reduzir decisões meramente discricionárias, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os licitantes.
Por fim, a valorização do planejamento reflete uma mudança de paradigma, que privilegia a eficiência, a gestão estratégica e o controle preventivo, de modo que o planejamento passa a ser compreendido como condição essencial para a legitimidade e a efetividade das licitações públicas.