Nos termos da nova Lei de Licitações, o Termo de Referência deve conter a descrição clara do objeto, a fundamentação da contratação, os critérios de medição e pagamento, as obrigações das partes e a estimativa de preços. Sua elaboração inadequada compromete a competitividade do certame e pode resultar em contratações ineficientes, impugnações ao edital ou até mesmo nulidade do procedimento.
Além disso, o Termo de Referência atua como instrumento de controle, conferindo transparência às escolhas administrativas e reduzindo a margem para decisões discricionárias desprovidas de base técnica.
Por fim, o Termo de Referência revela-se indispensável para a adequada condução da contratação pública, ao alinhar planejamento e execução, de modo que sua correta elaboração contribui diretamente para a eficiência, a economicidade e a segurança jurídica das licitações.