Para explicar o novo procedimento o Tribunal Regional da 2ª Região/São Paulo – TRT 2 – divulgou no dia 08.11.2017 a Portaria GP nº 108/2017 em que esclarece o procedimento para os depósitos recursais em face da Reforma Trabalhista.
Assim, os depósitos recursais realizados a partir do próximo dia 11 de novembro deverão ser realizados em conta do juízo em que tramita o processo, mediante guia de depósito já utilizada para garantia, sem qualquer modificação.
A portaria informa que a validade dos depósitos recursais realizados antes da entrada da vigência da nova lei, será submetida à decisão da autoridade competente a fim de realizar o juízo de admissibilidade dos recursos.
A portaria pode ser visualizada em: http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/21355-portaria-do-trt-2-esclarece-o-procedimento-para-depositos-recursais-em-face-da-reforma-trabalhista
Fonte: TRT2; 08 de novembro de 2017.