A responsabilidade civil contratual é o resultado da violação de um pacto anterior, ou seja, decorre do descumprimento ou da mora de uma obrigação estabelecida previamente pelos contratantes.
Interessante observar, ainda, que pelo princípio da boa-fé objetiva, as negociações que antecedem e sucedem o contrato também são passíveis de responsabilização, tendo em vista a necessidade de equilibro contratual entre as partes.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pleitear a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Importante destacar que, a responsabilidade civil contratual está atrelada à presunção de culpa pelo inadimplemento previsível e/ou evitável de determinada obrigação.
Portanto, as estipulações feitas no contrato devem ser fielmente cumpridas, uma vez que o ato negocial constitui lei entre as partes, e, é inatingível, sob pena de responsabilização do inadimplente.