Em decisão sensível, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que duas crianças, representadas pela mãe, levantem o saldo residual previdenciário de cerca de R$ 1,8 mil que estava em conta poupança do pai. Anteriormente, o pedido havia sido negado, alegando que só poderiam receber quando atingissem a maioridade.
O STJ considerou o melhor interesse dos menores e a razoabilidade da situação, reconhecendo que o valor, ainda que modesto, pode ajudar nas despesas com alimentação, educação e desenvolvimento. A Defensoria Pública defendeu que os filhos vivem em condição de pobreza e que o dinheiro seria investido principalmente em educação.
Apesar das instâncias inferiores terem negado a liberação imediata dos valores, o STJ acolheu o recurso e autorizou o levantamento, destacando que negar essa possibilidade prejudicaria os beneficiários menores.
O dinheiro estava na caderneta de poupança, uma aplicação conservadora e vulnerável à inflação, o que tornava o rendimento inferior à sua importância social, ou seja, o bem-estar dos filhos.
Diante da morte do genitor, naturalmente há mudanças nas condições financeiras da família, o que reforça a necessidade de permitir o agrupamento dos valores depositados.
Além disso, não há conflito de interesses entre os familiares, que estão exercendo o poder familiar de forma responsável. Uma decisão que valoriza a qualidade de vida das crianças e busca garantir-lhes um futuro melhor.