Referido documento passou a ser obrigatório a partir de 2004, sendo que os trabalhadores normalmente o utilizam para pleitear aposentadoria especial junto ao INSS.
Importante ressaltar que as empresas são obrigadas a manter atualizado o perfil profissiográfico das atividades do empregado e, em caso de rescisão, a entrega de uma cópia autêntica do documento, conforme dispõe o art. 58, §4º, da Lei n.º 8.213/91.
Além disso, as Instruções Normativas de nº 28 e 133, ambas do INSS, trouxeram diversas atualizações em relação ao perfil profissiográfico, dentre elas: (i) a inserção do nome e CPF do responsável pela sua assinatura; (ii) a apresentação da versão eletrônica, nos moldes previstos para o eSocial; e, (iii) a alteração do seu formulário de preenchimento.