Em razão disso, é comum que tais pessoas, mesmo anos após sua saída, quando já construíram toda uma vida no exterior, decidam realizar negócios dentro de seu país de origem, como a compra e venda de imóveis.
Porém, para a realização desse tipo de operação, é necessário se atentar às formalidades necessárias, especialmente no que diz respeito ao registro da compra e venda, necessário para a efetiva transferência da propriedade de imóveis localizados no Brasil.
E uma questão à qual é necessário se atentar é a regularização do estado civil do brasileiro residente fora do país, o qual tenha se casado, divorciado, ou tido qualquer outra mudança de estado civil a qual não tenha sido registrada no Brasil, tendo em vista que é necessária para o registro da compra e venda realizada na matrícula do imóvel.
E é importante que isso seja feito de forma planejada, tendo em vista que, dependendo da situação da pessoa, o procedimento para a regularização de seu estado civil no Brasil pode demandar a obtenção de diversos documentos, certidões, apostilamentos e traduções, tanto no Brasil quanto no país de origem.
Além disso, nos casos em que houve divórcio, dependendo das condições deste, pode ser necessária a homologação da decisão de divórcio por meio de procedimento judicial perante o Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, é importante para brasileiros que residem fora do país e que ainda mantém, ou pretendam manter no futuro, vínculos no país se atentem para a necessidade de manter seu estado civil atualizada e regular perante o cartório competente, de forma a evitar empecilhos na prática de atos da vida civil no Brasil.