Nos últimos meses foram implementadas modificações importantes quanto ao modo de recebimento/ciência de citações/notificações expedidas pelo Ministério do Trabalho e pelo Judiciário brasileiro.
Nesse sentido, as notificações de fiscalizações emitidas pelo Ministério do Trabalho serão feitas por meio do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista; e as comunicações de processos dos tribunais brasileiros serão feitos por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET é um instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho através de acesso digital.
O DET aplica-se a todos os que estiverem sujeitos à inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados. Assim todas as empresas estão obrigadas.
O DJE – Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com definição dada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça – é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
No caso do DJE as empresas de médio e grande porte devem providenciar o cadastro até o dia 30/05/2024.
Verifica-se, portanto que o DET está vinculado às fiscalizações/autuações emitidas pelo Ministério do Trabalho e o DJE às notificações/citações expedidas pela Justiça como um todo.