A alegação de irregularidade será analisada pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, e, esta determinará a correção do processo eleitoral; ou procederá a anulação do processo eleitoral.
Em caso de anulação somente da votação, a empresa convocará nova votação no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência da decisão, garantindo as inscrições anteriores.
Nos demais casos, a decisão determinará os atos atingidos, as providências, e os prazos a serem adotados, atendido ao quanto previsto na NR-5.
Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior até a complementação do processo eleitoral.
Portanto, visando de se resguardar de problemas futuros, a empresa deverá seguir as orientações da NR-5 em relação ao recebimento da denúncia havida, bem como aguardar a decisão da autoridade máxima da Inspeção do Trabalho – Ministério do Trabalho – para avaliar e definir quais serão as providências necessárias.