O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído em dezembro de 2021 pela Lei de nº 14.261, sendo que a obrigatoriedade de utilização da plataforma passou a valer a partir de 2024.
Em relação ao DET, trata-se de uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a fim de facilitar em um único meio a comunicação do órgão para com os empregadores.
Todas as comunicações, como por exemplo autuações e/ou envio de multas, são encaminhadas por meio da plataforma, e, caso a mensagem não seja aberta pelo empregador, o sistema considerará automaticamente lida a após 15 (quinze) dias do envio.
Importante destacar que todos os empregadores sujeitos à inspeção do trabalho são responsáveis por manterem os dados atualizados na plataforma e pelo acompanhamento das notificações no DET.
O não acompanhamento poderá trazer alto impacto para o negócio e riscos financeiros e jurídicos, por exemplo a perda de prazo para a respectiva defesa/resposta à notificação, gerando desdobramentos e até mesmo pagamento de multas com valores altíssimos.
Dessa forma, resta clara a importância do acompanhamento no DET de todas as questões envolvendo o Ministério do Trabalho e Emprego, diante dos riscos informados.