Se o empregado for preso, há suspensão do contrato de trabalho, de forma que a empresa poderá optar pela rescisão, sem justa causa, diante da impossibilidade da prestação do serviço, pela restrição ao direito de ir e vir.
Existe a previsão legal de rescisão por justa causa apenas se houver trânsito em julgado, isto é, sem mais possibilidade de recurso no processo penal e, ainda, a inexistência de suspensão de execução da pena. Na prática, essas informações nem sempre são de fácil acesso pelo empregador.
Em qualquer modalidade de rescisão, a empresa deve solicitar a certidão de recolhimento e comunicar o empregado preso, bem como efetuar o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
De todo modo, assessoria jurídica poderá auxiliar com os procedimentos, bem como analisar o melhor caminho no caso concreto.