Em algumas semanas turbulentas para os brasileiros, dois acontecimentos se destacaram por possuírem um ponto em comum: a omissão de socorro.
Trata-se dos casos Kayky Brito e Victor Meyniel – o primeiro atropelado e o outro espancado. – E a dúvida que ficou, além do fato acontecido: existe a possibilidade de responsabilização de terceiros por omissão?
A resposta é sim, existe previsão de crime de omissão de socorro, no artigo 135 do Código Penal. A punição é pena de detenção de um a seis meses ou multa e pode ser aumentada de metade, se da falta de ação resulta em lesão corporal.
Se não oferece risco pessoal ao individuo, este tem a obrigação de agir em determinadas situações. Nos casos citados, a ação seria a solicitação de socorro de autoridades públicas.
Nos dois crimes, é sabido que existe a condição de pessoa ferida, inclusive provada por filmagens. Entretanto, circunstâncias precisam ser analisadas para cravar se houve ou não a omissão.
O caso mais emblemático é o do porteiro, pois tudo leva a crer que estava sentado, e viu o espancamento da vítima enquanto tomava café.
Já na questão do ator Bruno de Luca, se faz necessária uma análise mais minuciosa do contexto. O que parece é que já existiam pessoas prestando socorro e chamando assistência. Aparentemente, não seria um caso de omissão.
De toda forma, além da obrigação de seguir a Lei, também há o dever de agir prontamente em certas ocasiões, como forma de tornar a sociedade mais justa, buscando resgatar humanidade e empatia, que parecem ter se esvaído do brasileiro nos últimos tempos.