Com essa decisão, os órgãos da administração pública devem aceitar a CNH como documento, ainda que fora do prazo de validade. Isso permite, por exemplo, que o cidadão faça procedimentos eleitorais como os de revisão, transferência e segunda via do título de eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral, inclusive, publicou uma notícia interna alertando seus servidores para essa mudança.
O alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual de CNH, pois não contém informações sobre a nacionalidade do titular. Sendo assim, o documento, independentemente de prazo de validade, não poderá ser utilizado para o alistamento eleitoral, por não conter todas as informações necessárias para o cadastramento de eleitores.
A decisão do Contran foi motivada a partir de diversas consultas feitas pela população. Segundo o presidente do Contran, Elmer Coelho Vicenzi,a consultoria jurídica do órgão entendeu que não há prazo para a CNH ser usada como documento de identificação. Com informações do Portal Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico; 20 de setembro de 2017.