O Ministério do Trabalho prorrogou para o dia 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023.
A definição da nova data foi publicada no Diário Oficial da União no final de dezembro de 2024.
A Portaria revoga autorização permanente de trabalho em domingos e feriados em alguns estabelecimentos comerciais relacionados na Portaria/MTP nº 671/2021.
De acordo com a publicação realizada no site do Ministério do Trabalho1, a “Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, é regulamentado pela Lei 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007”. Ainda, na mesma publicação, o órgão governamental explica que “Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º -A).”
Assim, os empresários do ramo do comércio mencionados expressamente na Portaria 3.665/2023, devem estar atentos aos prazos dados pelo governo, a fim de antecipar nas soluções estratégicas em relação ao trabalho realizado pelos seus empregados nos domingos e feriados.