Na prática, esse período deve ser encarado como uma oportunidade para que empregadores revisem seus processos internos, fortaleçam programas de gestão de riscos ocupacionais, capacitem lideranças e documentem as medidas preventivas adotadas, reduzindo a exposição a futuros passivos trabalhistas e administrativos.
A postergação das sanções não elimina a necessidade de conformidade nem afasta a importância da saúde mental como elemento integrante da segurança e saúde no trabalho, motivo pelo qual a atuação preventiva continua sendo a estratégia mais segura para empresas que buscam estabilidade jurídica e boas práticas de gestão.
Mais do que acompanhar as mudanças na legislação e nas decisões judiciais, as empresas devem aproveitar esse período para fortalecer suas práticas de prevenção, reduzir riscos e construir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e protegido.
Jéssica Pelle