Uma das formas de rescisão do contrato de trabalho é a justa causa, que ocorre quando o empregado comete uma falta de alta gravidade.
O ordenamento jurídico exige que a aplicação da pena se dê assim que a empresa tenha conhecimento da falta cometida, sob pena de entender-se que houve perdão por parte dela.
Contudo, como noticiado no endereço eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região “https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/demora-em-conclusao-de-processo-administrativo-nao-afasta-justa-causa”, o que é proibido é a inércia da empresa na apuração dos fatos e aplicação da pena, sendo permitida, portanto, que se leve algum tempo para o término do processo administrativo, desde que devidamente justificada, com oitiva dos envolvidos, relatórios de providências, observância do contraditório e ampla defesa do trabalho etc.