Por César Moraes
Com a reforma tributária, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que faz parte do novo modelo de tributação baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O IBS substituirá o ICMS e o ISS, sendo cobrado no destino da mercadoria ou serviço, o que pode impactar a precificação e a distribuição de produtos.
A transição será gradual, com coexistência do IBS e ICMS por quatro anos, exigindo ajustes nos sistemas contábeis e fiscais das empresas.