A Medida Provisória de nº 1.292, publicada em 12 de março de 2025, trouxe uma novidade na legislação, tendo em vista que instituiu o programa “Crédito do Trabalhador”, facilitando o acesso dos empregados que possuem a pretensão na contratação do empréstimo consignado.
Os descontos sob o título de empréstimo consignado serão realizados diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores, por meio do sistema do eSocial.
A contratação será realizada pelo empregado, de forma 100% digital, na instituição financeira de sua escolha, sem a necessidade de convênio com a empresa em que atua.
Válido ressaltar que é necessário possuir vínculo ativo com a empresa, bem como possuir margem consignável e ter recebido a respectiva remuneração no mês de referência para que seja possível tal contratação.
Para saber quem contratou o empréstimo consignado, bem como os valores dos descontos em cada competência e outras informações detalhadas, os empregadores deverão acessar o Portal Emprega Brasil para as respectivas consultas neste sentido.
Importante que os empregadores estejam atentos às mudanças, a fim de lançarem as informações de modo adequado no eSocial, de acordo com o novo regramento da Medida Provisória.
Por último, válido ressaltar que tal Medida Provisória aguarda a respectiva deliberação no Congresso Nacional.