O Decreto n.º 12.091/2024 instituiu a denominada Rede Federal de Mediação e Negociação – “Resolve”, destinada a organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos por meio da mediação e da negociação como ferramentas de gestão e de melhoria da execução de políticas públicas.
O programa será aplicado às mediações e às negociações em que sejam partes os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nos termos do decreto, importante considerar as diferenças entre os institutos de composição:
- mediação – atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que auxilia e estimula a identificação ou o desenvolvimento de soluções consensuais para a controvérsia; e
- negociação – técnica de solução de conflitos caracterizada pela busca da autocomposição mediante interlocução direta entre os envolvidos, sem qualquer intervenção de terceiro como auxiliar ou facilitador.
São objetivos da “Resolve” estimular a solução de conflitos por meio da mediação e da negociação, com vistas a prevenir e superar os entraves na execução de políticas públicas, reduzir a litigiosidade e diminuir o contencioso judicial e administrativo.
Compete ao órgão central da “Resolve” viabilizar a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação, além de monitorar e apoiar as atividades das unidades setoriais.