Em relação ao preenchimento para a respectiva comunicação, ocorrem duas vezes ao ano, sendo no primeiro semestre geralmente em fevereiro e, no segundo semestre, geralmente em agosto.
Os prazos são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.), por isso, é extremamente importante o acompanhamento neste sentido.
Para o envio é necessário utilizar a conta do GOV.BR com a certificação respectiva.
Destacamos que o não cumprimento desta obrigação de fazer podem gerar diversos desdobramentos, como autuações e aplicações de multas às empresas.
Ainda, importante destacar que, para as empresas com menos de 100 (cem) empregados, a recomendação é de enviar uma declaração negativa também no Portal Emprega Brasil, ou seja, de que não estão dentro dos critérios de elegibilidade para o envio do respectivo Relatório de Transparência, evitando fiscalizações.
O EAA está à disposição para o atendimento de sua empresa para mais esclarecimentos quanto ao tema.