Por se tratar de uma lei que visa regular o uso de dados pessoais, pode-se causar a impressão de que ela causa repercussão apenas nas empresas de tecnologia da informação ou empresas de marketing e publicidade. Contudo, este é um comum e perigoso equívoco.
Na verdade, a lei atinge diretamente todo o meio corporativo, pessoas físicas e jurídicas que obtenham e tratem dados pessoais de terceiros em solo nacional, por meios digitais ou não, para exercer atividades com fins econômicos (art. 3º, inciso II, da lei).
Quanto a responsabilidade, a Lei estabelece que tanto o controlador, quanto o operador dos dados, serão responsabilizados caso causem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, durante o exercício de atividade de tratamento de dados pessoais.
Dessa maneira, para que as empresas não sofram sanções, em caso de vazamento ou uso inadequado de dados, recomenda-se que elas busquem informações com profissionais especializados e se adequem com as obrigações estabelecidas na lei.