Revezar ida ao banheiro em setor industrial não gera dano moral

Por Maria Augusta G. Danieletto 

Em março de 2025, foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o recurso de um operador de produção que pleiteava indenização por danos morais decorrentes do revezamento do uso dos sanitários.
 

O empregado afirmou que era privado de realizar suas necessidades básicas fora dos intervalos destinados às refeições e, nos casos de urgência, deveria solicitar a sua substituição com um de seus colegas de trabalho. 

A empresa, as testemunhas e o juízo esclareceram a influência da rotina em um processo produtivo e a extrema importância da continuidade nas atividades exercidas dentro de uma fábrica. Essa prática gera, consequentemente, a necessidade do revezamento entre operadores a fim de evitar quaisquer interrupções ou atrasos na produção. 

A indenização por dano moral não foi deferida ao trabalhador, pois, conforme o entendimento do ministro Alexandre Ramos e instâncias anteriores, não houve comprometimento algum ao equilíbrio psicológico do autor ou qualquer ofensa à sua dignidade decorrente do revezamento para acesso às instalações sanitárias. 

 

 

 

 

Fontes: https://www.migalhas.com.br/quentes/426265/tst-revezamento-para-ir-ao-banheiro-em-fabrica-nao-gera-dano-moral 

https://tst.jus.br/-/revezamento-de-ida-ao-banheiro-em-linha-de-produ%C3%A7%C3%A3o-de-chocolates-n%C3%A3o-caracteriza-dano-moral 

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-dano-moral-conceito-caracteristicas-basicas-e-dispositivos-legais-pertinentes/512201765 

 

 

What do you think?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles