No início de novembro (2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos que a separação judicial não é mais um requisito necessário para que haja o divórcio. Agora, ficou pacificado o entendimento de que o divórcio pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de passar por um processo de separação prévio.
A decisão veio para confirmar a Emenda Constitucional 66/2010, que já havia retirado a exigência de separação para que um casal se divorciasse.
Apesar do texto da EC prever expressamente a possibilidade de divórcio direto, desde 2010, havia correntes que sustentavam que a figura da separação judicial (instituto que substituiu o desquite) ainda subsistia, vez que não revogada expressamente.
Reconhecida a repercussão geral do tema, com destaque para o voto do Ministro Edson Fachin: “Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, é um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também há de ser um ato de liberdade, por isso que divorciar-se é um direito potestativo”, a separação judicial não mais permanece como instrumento autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.